Imagem: Wikimedia Commons — FOTO:Fortepan — ID 75663: Adományozó/Donor: Kristek Pál. — CC BY-SA 3.0
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) chamou atenção por reforçar um ponto importante para quem trabalha com carteira assinada: o assédio sexual e moral dentro do ambiente de trabalho pode, sim, levar à demissão por justa causa, mesmo depois de décadas de casa e mesmo quando o funcionário ocupa cargo de confiança. A 2ª Turma do TST manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro que trabalhava havia mais de 40 anos em uma empresa pública de São Paulo, após ele ser acusado de assediar sexual e moralmente colegas subordinadas e de usar o celular corporativo para compartilhar conteúdo pornográfico. A decisão, relatada pela ministra Delaíde Miranda Arantes, foi publicada em 2 de setembro de 2026.
O caso começou depois que a Corregedoria-Geral da Administração Pública da empresa abriu uma investigação interna a partir de denúncias de funcionárias. Ao final da apuração, sete mulheres foram identificadas como vítimas e dez testemunhas prestaram depoimento. Segundo os documentos do processo, o engenheiro participava de grupos de WhatsApp em que compartilhava conteúdo pornográfico usando o celular fornecido pela empresa, além de ter enviado e-mails com conteúdo inapropriado, como um convite para uma colega se hospedar com ele em um hotel. As investigações também apontaram indícios de favorecimento e retaliação na distribuição de promoções e transferências dentro do setor, conforme a reação das funcionárias às investidas.
Na defesa, o engenheiro alegou que o processo administrativo interno teria sido irregular e que isso prejudicou seu direito de se defender, já que a identidade das vítimas não foi revelada a ele durante a apuração. O TST, no entanto, entendeu que o sigilo sobre quem eram as vítimas foi uma medida de proteção a elas e não impediu o exercício da defesa, já que o funcionário teve acesso aos documentos, aos depoimentos e pôde se manifestar com o apoio de advogados ao longo de todo o processo. A Turma também destacou que os documentos e relatos colhidos durante a apuração confirmaram a conduta atribuída ao trabalhador, e que não cabe ao TST reexaminar fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores, entendimento baseado na Súmula 126 do próprio tribunal. Prevaleceu, assim, o entendimento de que houve falta grave suficiente para justificar a dispensa sem os direitos rescisórios normalmente pagos em uma demissão sem justa causa.
Esse tipo de decisão ajuda a esclarecer um ponto que gera muita dúvida entre trabalhadores: o que, na prática, pode ser considerado falta grave o suficiente para uma justa causa. Casos de assédio sexual e moral no trabalho, mesmo cometidos por quem ocupa cargo de chefia e tem décadas de casa, vêm sendo tratados pela Justiça do Trabalho como motivo legítimo para o rompimento imediato do contrato, sem os direitos que normalmente acompanham uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. Também fica claro que, quando a empresa abre um processo administrativo interno para apurar denúncias, é comum que a identidade das vítimas seja mantida em sigilo justamente para protegê-las, o que não impede, segundo o TST, que o acusado tenha acesso às provas e possa se defender adequadamente. Para quem sofre algum tipo de assédio no ambiente de trabalho, o caminho costuma passar por registrar a denúncia formalmente dentro da empresa, quando existe canal interno, e, se necessário, buscar informações sobre como levar o caso à Justiça do Trabalho ou até à esfera criminal, dependendo da gravidade da conduta. Já para quem é acusado de uma falta grave, o processo administrativo, seja na iniciativa privada, seja no setor público, precisa respeitar o direito de defesa, ainda que detalhes sobre a identidade de testemunhas ou vítimas possam ser preservados por segurança. Quem estiver vivendo uma situação parecida, seja como vítima de assédio no trabalho, seja questionando uma demissão por justa causa, pode buscar orientação jurídica individualizada para entender melhor os direitos e os próximos passos em cada caso.
Fonte: Conjur (Consultor Jurídico)
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