Imagem: Wikimedia Commons — Sarah Stierch — CC BY 4.0
Em Nova Iguaçu, a Prefeitura identificou mais de dez anúncios na internet oferecendo à venda apartamentos dos condomínios Sergipe, Piauí e Rio Grande do Norte, no residencial Villa Provance, construídos pelo programa Minha Casa, Minha Vida na faixa 1, destinada a famílias de baixa renda com forte subsídio do governo federal. As 900 unidades desses condomínios começaram a ser entregues aos beneficiários em 3 de julho, e mesmo assim alguns imóveis já apareciam à venda por até R$ 45 mil, com opções de pagamento à vista ou entrada de R$ 10 mil mais parcelamento. Segundo reportagens de veículos da Baixada Fluminense, como o Jornal Destaque Baixada, a Prefeitura encaminhou os casos identificados à Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do programa na região, para apuração e adoção das medidas cabíveis.
A Lei nº 14.620/2023, que reorganizou o Programa Minha Casa, Minha Vida, veda que o beneficiário venda, ceda ou permita que terceiros usem o imóvel adquirido pelo programa. A regra existe porque, na faixa 1, o valor do imóvel é fortemente subsidiado com dinheiro público, e a escolha do morador passa por critérios sociais e sorteio, não por quem consegue pagar mais. Permitir a revenda livre e imediata desvirtuaria essa finalidade, criando um mercado paralelo em que o benefício deixaria de chegar a quem realmente precisa dele.
Por isso, mesmo que o beneficiário já tenha recebido as chaves, ele não pode simplesmente repassar o apartamento a outra pessoa mediante pagamento, como aconteceria em uma venda comum de imóvel. Qualquer transferência de titularidade dentro do programa depende de autorização e de procedimentos formais junto à Caixa Econômica Federal, que administra os contratos de financiamento e alienação fiduciária dessas unidades.
Para o beneficiário que vende o imóvel de forma informal, o principal risco é perder o direito à unidade: a Caixa pode considerar a negociação uma violação do contrato e retomar o imóvel, além de poder cobrar a devolução do subsídio público recebido. Ou seja, quem vende corre o risco de ficar sem o apartamento e ainda responder por uma dívida junto ao banco.
Já para quem compra esse tipo de imóvel por fora, o problema costuma ser ainda mais grave. Como o contrato de financiamento continua em nome do beneficiário original perante a Caixa, o pagamento feito ao vendedor não garante nenhum direito de propriedade. Na prática, o comprador pode entregar dinheiro, muitas vezes economia de anos, como os valores de até R$ 45 mil citados nas reportagens, e não ter como formalizar a transferência do imóvel para o próprio nome, ficando exposto a perder o valor pago caso o beneficiário original, a Caixa ou a Justiça revertam a situação.
Quem já comprou ou pretende comprar um apartamento do Minha Casa, Minha Vida diretamente do beneficiário, sem passar pelos trâmites formais da Caixa Econômica Federal, está exposto a esse tipo de risco, mesmo que o negócio pareça vantajoso pelo preço. O mesmo vale para quem recebeu o imóvel pelo programa e pensa em repassá-lo antes do prazo e das condições previstas em contrato: a economia de curto prazo pode se transformar em perda do imóvel e em cobrança de valores.
Situações envolvendo contratos de financiamento habitacional com subsídio público costumam ter particularidades técnicas que variam conforme o caso concreto, como o tempo de posse, a existência de registro em cartório e o tipo de contrato firmado com a Caixa. Por isso, quem estiver envolvido em uma negociação desse tipo, seja como vendedor, seja como comprador, pode buscar orientação jurídica individualizada antes de assinar qualquer documento ou repassar valores.
Fonte: Jornal Destaque Baixada
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