Imagem: Wikimedia Commons — Massachusetts. Metropolitan Water Board, Hildreth, John L., 1870-1920 — Public domain
A Prefeitura de Nova Iguaçu identificou mais de dez anúncios na internet oferecendo, por valores entre R$ 10 mil e R$ 45 mil, apartamentos do programa Minha Casa, Minha Vida localizados nos condomínios Sergipe, Piauí e Rio Grande do Norte, que integram o conjunto Villa Provance, na cidade. Chama atenção o fato de que parte dessas ofertas já circulava antes mesmo da entrega oficial das chaves aos beneficiários, iniciada em 3 de julho. Diante da descoberta, a Prefeitura encaminhou os casos identificados à Caixa Econômica Federal, responsável por administrar o financiamento das unidades, para que a instituição analise as irregularidades e adote as medidas cabíveis.
O caso, noticiado pelo portal Diário do Rio, expõe um problema recorrente em conjuntos habitacionais populares: a venda “por fora” do imóvel financiado pelo programa, feita por meio de acordo informal entre moradores, sem passar pelas regras do agente financeiro nem pelo registro em cartório.
No financiamento contratado dentro desse tipo de programa habitacional, o imóvel só pode ser comercializado normalmente depois de quitado o saldo devedor junto ao agente financeiro — no caso relatado em Nova Iguaçu, esse prazo de quitação total é de cinco anos. Repassar o apartamento antes desse período, por meio de um “contrato de gaveta” ou de um simples recibo particular, não é reconhecido como uma venda válida perante o banco nem perante o cartório de registro de imóveis. Na prática, quem recebeu o benefício continua sendo o responsável legal pela unidade e pode seguir respondendo pelas parcelas do financiamento mesmo depois de já ter entregado as chaves para outra pessoa. Ao identificar a comercialização irregular, o agente financeiro ainda pode rescindir o contrato, exigir o pagamento imediato do saldo devedor e determinar a perda do imóvel e dos subsídios que foram concedidos.
Do outro lado da negociação, quem compra um apartamento do Minha Casa, Minha Vida por meio de acordo informal também corre risco relevante. Como aponta a reportagem, uma negociação particular entre o morador beneficiado e um possível comprador não garante a propriedade do imóvel: não há transferência de matrícula em cartório, nem substituição formal do nome no contrato de financiamento junto à Caixa. Isso significa que, juridicamente, o comprador pode ficar sem nenhum documento que comprove ser dono do apartamento — e, em caso de disputa futura, corre o risco de perder tanto o valor pago quanto o próprio imóvel, já que quem consta nos registros oficiais e no contrato de financiamento continua sendo o beneficiário original do programa.
Casos como esse mostram por que é importante, antes de comprar ou vender um imóvel ligado a programas habitacionais populares, verificar diretamente com a Caixa Econômica Federal quais são as condições contratuais da unidade e se já é possível formalizar a transferência de maneira regular. Para quem já comprou ou vendeu informalmente um apartamento nessas condições, recebeu alguma notificação da Caixa ou da Prefeitura sobre o assunto, ou tem dúvidas sobre a própria situação contratual, quem estiver nessa situação pode buscar orientação jurídica individualizada para entender as opções disponíveis em cada caso.
Fonte: Diário do Rio
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Fale grátis com um advogadoEste conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades próprias — para orientação sobre a sua situação específica, procure um advogado.